LEI Nº 1672/2006

 

 

“Altera o artigo 1º da Lei Nº 1367/1995, de 22 de dezembro de 1995”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1367/1995, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encampar ou municipalizar os cursos de Pré-Escolar e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª (primeira a oitava) séries da Escola da Comunidade Nossa Senhora da Abadia, assumindo todo o ativo e passivo deste educandário, ficando criada a “Escola Municipal Gerado de Assis.”

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 03 de outubro de 2006

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal