LEI Nº 1670/2006

 

 

“Altera Dispositivo da Lei nº 1643/2066, de 21 de fevereiro de 2006 – Dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 1643/2006, de 21 de fevereiro de 2006 – Dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos.

 

Art. 2º O item 3 do inciso III do artigo 12 da Lei nº 1643/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – (…)

III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DIRETA OU/E ATIVIDADE FIM:

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.1 – Departamento de Educação

3.1.1 – Seção de Ensino

3.1.2 – Seção de Biblioteca

3.1.3 – Seção de Transporte Escolar

3.1.4 – Seção de Educação Profissionalizante

3.1.5 – Seção de Educação Especial

(…)

 

Art. 3º O inciso III do art. 12, Lei nº 1643/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passa a vigor acrescido do item 7, com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – (…)

III – (…)

7 – Secretaria Municipal de Cultura

7.1 – Departamento de Cultura

(…)”

 

Art. 4º O art. 19 da Lei nº 1643/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

Art. 19. À Secretaria Municipal de Educação compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas à Educação próprias do Sistema Municipal de Ensino, cuidar da política de Assistência ao Educando, no que tange à saúde, alimentação, higiene e transporte  escolar; promover programas de Educação Profissionalizante e de Educação Especial, bem como realizar outras atividades correlatas.

(…)”

Art. 5º A Lei nº 1643/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passa a vigorar acrescida do art. 22-a, com a seguinte redação:

“(…)

Art. 22-a – À Secretaria Municipal de Cultura compete desenvolver as atividades de caráter cultural, promovendo e incentivando todas as manifestações criativas da comunidade; promover o tombamento e preservação do patrimônio histórico do Município; prospectar e elaborar projetos de incentivo cultural, alavancando recursos financeiros junto às empresas privadas e órgãos públicos federais e estaduais.

(…)”

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, às alterações e remanejamentos de créditos orçamentários, que se fizerem necessários, para a execução da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 11 de outubro de 2006

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal