LEI Nº 1551/2004

 

“Denomina de Posto Municipal de Saúde Professora Maria Ângela de Barros Morais o prédio do Posto de Saúde Municipal situado à Rua José Cançado nº 627, Bairro São Geraldo, neste Município, e dá outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Recebe a denominação de “Posto Municipal de Saúde Professora Maria Ângela de Barros Morais”, o Prédio do Posto de Saúde Municipal situado à Rua José Cançado nº 627, Bairro São Geraldo, nesta Cidade.

Art. 2º – À Prefeitura Municipal de Martinho Campos – MG, compete: I- a colocação de placas indicativas como nome do Posto; II- a comunicação da denominação; a- à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; b- à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; c- à TELEMAR; d- ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; e- à Companhia de saneamento de Minas Gerais – COPASA MG; f- a outros Serviços Municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 14 de junho de 2004.

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal