LEI Nº 1547/2004

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Negociar com a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais a Execução de Obras de Eletrificação Rural e/ou Urbana, para Atendimento a Proprietários Rurais e/ou Urbanos de Baixa Renda no Município de Martinho Campos, Minas Gerais e dá outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal a negociar com a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais a execução de obras de eletrificação rural e/ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e/ou urbanos de baixa renda no Município de Martinho Campos, Minas Gerais, beneficiando o número de 60 (sessenta) residências.

Art. 2º – A autorização contida no “caput” do artigo anterior consiste na contratação de serviços de expansão de rede elétrica na zona rural do Município, cujo custo financeiro do Município é da ordem de R$60.000 (sessenta mil reais), a ser pago em número de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação nº 02. Departamento de Serviços Públicos 15.452.15361.051 – Extensão Elétrica do Município 449051 – Obras e Instalações – ficha 243.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 (quatorze) de abril de 2004.

 

Martinho Campos, 30 de abril de 2004.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal