LEI Nº 1546/2004

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Doar, ao Estado de Minas Gerais, Imóvel que se Menciona, para Fins de Construção de Bem Público de Uso Comum e Dá Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar de forma graciosa, ao Estado de Minas Gerais, um imóvel urbano com área de 1.800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), sendo 30 metros de frente para a Avenida Coronel Pedro Lino, 60 metros na lateral esquerda, confrontando com a fazenda Cruz do Monte, 30 metros de fundo, por 60 metros na lateral direita confrontando com terras do município. Imóvel este que se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui- MG, sob o nº R-1.22867, fls.119, livro 2-R2.

Art. 2º – A finalidade da presente doação é a construção, por parte do Estado de Minas Gerais, do Quartel da Policia Militar de Minas Gerais, a fim de melhor atender a segurança do Município, aumentando por conseguinte o número de efeitos dessa cidade. Art. 3º – Reverterá em favor do doador o imóvel objeto da presente lei caso o Estado não venha construir referida obra ou unidade equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Martinho Campos, Minas Gerais, 26 de março de 2004.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal