LEI Nº 1545/2004

 

 

“Autoriza o Poder executivo Municipal a Firmar Convênio e dá Outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com instituições financeiras, para o fim especial de concessão de empréstimos e/ou financiamentos para os servidores efetivos.

Art. 2º – o valor referente ao financiamento será pago pela Prefeitura à instituição financeira conveniada, sendo descontada da folha de vencimento dos servidores ou dos subsídios dos agentes políticos no mês do pagamento.

Art. 3º – No caso de falecimento ou qualquer outra forma de perda de mandato ou cargo, o servidor ou agente político ou seus sucessores na linha sucessão civil respondem pelo financiamento pleiteado junto à Prefeitura Municipal de Martinho Campos, em conformidade com o disposto no código Civil Brasileiro.

Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 26 de março de 2004.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal