LEI Nº 1543/2004

 

 

“Autoriza Parcelamento de Débito de Consumo de Água dos Prédios Públicos Municipais Junto a COPASA/MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, e dá Outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Martinho Campos, por seu Poder Executivo, autorizado a promover parcelamento do débito existente junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), relativo ao consumo de água dos prédios públicos municipais, referente ao período de abril/1999 a outubro/2000 e de outubro/2002 a outubro/2003.

Parágrafo Único – O parcelamento autorizado por esta lei deverá ser firmado com prazo máximo de 10 (dez) meses, sendo vedada assunção de parcelas que ultrapassem o mês de dezembro de 2004.

 

Art. 2º – Fica o Município de Martinho Campos, por seu Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de parcelamento de dívida junto ao credor especificado nesta lei, cumprindo-se as formalidades legais para o ato.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, MG, 26 de março de 2004.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal