LEI Nº 1541/2004

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais para o Exercício de 2004”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Esta lei estima a receita e fixa a despesa de Município para o exercício de 2004 em R$6.647.291,80 (seis milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos) conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo Primeiro – Discriminação da receita por subcategoria: Receita R$ R$ Receitas Correntes 7.137.95,50 Receita Tributária 482.332,31 Receita de Contribuições 6.409,00 Receita Patrimonial 29.900,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 3.000,00 Transferências Correntes 6.433.368,14 Outras Receitas Correntes 182.941,05 Superávit 745.658,70 Receitas de Capital 255.000,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 255.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Total das Receitas 7.392.950,50 (-) Deduções da Receita para form. do FUNDEF 745.658,70 Total Geral das Receitas 6.647.291,80 Parágrafo Segundo – Discriminação da despesa por funções: Funções do Governo R$ 01- Legislativa 469.000,00 02- Judiciária 0,00 03- Essencial a Justiça 0,00 04- Administração 1.639.939,80 05- Defesa Nacional 0,00 06- Segurança Pública 0,00 07- Relações Exteriores 0,00 08- Assistência Social 273.283,00 09- Previdência Social 0,00 10- Saúde 1.212.885,00 11- Trabalho 0,00 12- Educação 1.695.258,00 13- Cultura 86.636,00 14- Direitos da Cidadania 0,00 15- Urbanismo 474.940,00 16- Habitação 0,00 17- Saneamento 120.000,00 18- Gestão Ambiental 50.560,00 19- Ciência e Tecnologia 0,00 20- Agricultura 151.087,00 21- Organização Agrária 0,00 22- Indústria 0,00 23- Comércio e Serviços 0,00 24- Comunicações 0,00 25- Energia 0,00 26- Transporte 10.600,00 27- Desporto e Lazer 81.383,00 28- Encargos Especiais 376.000,00 Reserva de Contingência 5.000,00 Total das despesas 6.647.291,80 Parágrafo Terceiro – Discriminação da despesa por entidades orçamentárias: Entidades do Município R$ Prefeitura Municipal de Martinho Campos 6.178.291,80 Câmara Municipal de Martinho Campos 469.000,00 Total das Despesas 6.647.291,80

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, em índice e data previamente acordados com os representantes da classe, ressalvado o equilíbrio fiscal e as disponibilidades financeiras apurados em estudo de impacto financeiro-orçamentário, na conformidade do disposto no artigo 32 da Lei Municipal nº 1.529/2003 e demais legislações pertinentes. Parágrafo Único – A concessão autorizada no caput deste artigo se efetivará com a competente aprovação cameral prévia, para produção dos efeitos legais.


Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004.

 

Martinho Campos MG, 27 de fevereiro de 2004.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal