LEI Nº 1538/2003

 

 

“Denomina Logradouro Público – Determina Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono  seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, espécie “ponte”, conhecido como “Ponte Sô Quim”, instalada sobre o Rio Picão, que interliga a zona rural deste Município, próximo ao Distrito de Ibitira, passa a denominar-se “Ponte Geraldo Antônio de Moraes”.

 

Art. 2º – O Poder Executivo deverá providenciar as comunicações aos órgãos públicos para registro e informação, além de providenciar a identificação do local na forma desta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 02 de dezembro de 2003.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal