LEI Nº 1534/2003

 

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar às Dotações do Orçamento Municipal em Vigor e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, Poe seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar à seguinte dotação do Orçamento Municipal vigente, no montante de R$12.000,00 (doze mil cruzeiros), para fazer frente à realização das despesas afetas à administração, concernentes ao custeio de Assessoria Jurídica,nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64:

02.01.03.041220401.2.006-3390-36 –                                12.000,00

 

Art. 2º – Os recursos financeiros utilizados para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta lei são provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.09.02.154521534.2.066-3390-37 –Ficha 406                  12.000,00

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2003.

 

 

Martinho Campos, MG, 25 de setembro de 2003; 64º do Município.

 

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal