LEI Nº 1533/2003

 

 

“Autoriza Aquisição de Imóvel para Uso do Poder Legislativo Municipal – Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Marinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, autorizado a adquirir o imóvel urbano, composto por duas selas comerciais, localizado na rua Pitangui, nº 36, Centro, neste Município, de propriedade do Sr. Devarlino Jacinto de Morais.

 

§ 1º – A aquisição de que trata o “caput” deste artigo far-se-á utilizando-se recursos consignados nas dotações próprias do Poder Legislativo Municipal de Martinho Campos, destinadas a este fim.

 

§ 2º – As selas que compõem o referido imóvel poderão ser adquiridas em conjunto ou separadamente, a vista ou em parcelas, conforme permitirem as disponibilidades orçamentárias para a realização da despesa.

 

§ 3º – O Poder Legislativo deverá criar uma Comissão Especial para promover a avaliação do bem objeto de aquisição que concluirá acerca da viabilidade da aquisição e seus valores.

 

§ 4º – A transcrição cartorária e o registro de domínio far-se-á em favor do município de Martinho Campos, por seu representante legal, o Prefeito Municipal.

 

§ 5º – O bem objeto desta aquisição será de uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal o que deverá constar de averbação à margem do respectivo registro de propriedade.

 

 

§ 6º – O Poder Legislativo promoverá o competente processo licitatório para a aquisição mencionada nesta lei.

 

Art. 2º – A presente aquisição far-se-á em compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 25 de setembro de 2003; 64º do Município

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal