LEI Nº 1532/2003

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional do Tipo Especial no Orçamento de 2003 – Orçamento Câmara Municipal”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional do Tipo Especial na seguinte dotação orçamentária:

I-            01.02-01.031.0102.1.003-4.5.90.61.00

“A” – Aquisição de imóveis R$ 100.000,00

 

Art. 2º – Para a abertura de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

I-            01.02-01.031.0102.1.002-4.4.90.51.00

“A” – Obras e Instalações R$ 100.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 25 de Setembro de 2003.

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal