LEI Nº 1531/2003

 

“Altera Redação da Lei nº 1.490, de 02 de Janeiro de 2002 – Inclusão de Programa de Governo relativo à Câmara Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O anexo II da Lei nº 1490, de 02 de Janeiro de 2002, o Plano Plurianual passa a vigorar com o seguinte Programa de Governo:

 

1.003 – Aquisição de Prédio para a Câmara Municipal.

Objetivo: Aquisição de 01 prédio para funcionamento da Câmara Municipal.

Situação Atual: Funcionamento em prédio alugado.

Meta Prevista: Aquisição de 01 prédio composto por duas salas para o funcionamento da Câmara Municipal.

Recursos: Transferências financeiras.

 

Art. 2º – Em razão da inclusão do Programa de que trata o artigo 1º desta lei, fica excluído do anexo II da referida Lei, o seguinte Programa de Governo:

 

1.002 – Construção de Prédios

  

Art. 3º – O Programa criado pelo artigo 1º desta lei, fica assim demonstrado:

I-            Plano Plurianual de Investimentos – Nível de Projeto

 

Código

2002

2003

2004

2005

Total

0103101021002

*

*

*

*

*

0103101021003

*

100.000,00

150.000,00

*

250.000,00

 

II-         Plano Plurianual de Investimentos – Elemento de Despesas

 

Código

2002

2003

2004

2005

Total

010310102100244905100

 

 

 

 

 

010310102100345906100

 

100.000,00

150.000,00

 

250.000,00

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 25 de Setembro de 2003; 64º do Município.

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal