LEI Nº 1524/2003

 

 

“Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 1516/2003, de 22/01/2003, e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, aprova, e eu, Prefeito Municipal , Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº 151/2003, de 22/012003, em seu artigo primeiro, acrescendo-se ao valor original consignado no item destinado à Subvenção Social à Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, crédito adicional suplementar, autorizado na forma de lei municipal, conforme abaixo disposto: Especificação da Dotação Or. Vr. Original R$Vr. Atualizado R$ 02.06.01-10.122.1027.0.028-33.50.43-288 10.000,00 95.000,00

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 2003.

 

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal