LEI Nº 1513/2002

 

 

“Dispõe sobre Autorização Legislativa para Inclusão de Novos Programas na Lei nº1.490/2002, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002 a 2005 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Na forma prescrita no art. 3º da Lei Municipal nº 1.490, de 02 de janeiro de 2002, fica o poder Executivo autorizado a proceder a Inclusão dos seguintes projetos ao Programa de Governo 0601 – SERVIÇO DE SEGURANÇA – constante no anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio de 2002 a 2005, referente ao Exercício de 2003. Em R$: PROJETO EXECUÇÃO VALOR Construção de Prédio para Quartel da polícia Militar- 100% 2003 63.000,00 Construção de Prédio para Cadeia Pública Municipal – 100% 2003 50.000,00

 

Art. 2º- A inclusão dos programas de que trata o artigo anterior será procedida no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 31 de dezembro de 2002.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal