LEI Nº 1508/2002

 

 “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar às Dotações do Orçamento Municipal em vigor, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprova:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às dotações do Orçamento Municipal vigente, no montante de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para fazer frente à realização das despesas afetas à administração, concernentes ao custeio do pagamento do transporte escolar dos alunos universitários, nos termos do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo: Elemento da Despesa: 0204 Secretaria Municipal de Educação e R$ Cultura 07 – Ensino Superior 123641208 2.039 – Manutenção do Ensino 35.000,00 Superior 390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Total Geral R$35.000,00

Art. 2º – Os recursos financeiros utilizados para cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo primeiro desta Lei, são provenientes de anulação parcial da dotação 0102.010310102.2.002000.3.1.90.11000000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – Câmara Municipal, conforme abaixo: Anulação Parcial R$ 35.000,00 Total Geral R$ 35.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2002.

 

 

Martinho Campos, MG, aos 19 de Agosto de 2002.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal