LEI Nº 1506/2002

 

“Denomina Logradouro Público – Rua Pedro Pinto de Carvalho – “Pedrinho Pequetito” e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado Rua Pedro Pinto de Carvalho – “Pedrinho Pequetito”, o logradouro público do Povoado de Monjolinhos que se inicia no entroncamento das Ruas Projetadas que dão acesso aos Povoados de Capivari e Riacho do Barro, na zona rural deste Município.

Art. 2º – À Prefeitura Municipal de Martinho Campos compete:

I – a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

II – a comunicação da denominação:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) à companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

c) à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMAR;

d) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

e) à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;

f) a outros serviços municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 16 de maio de 2002; 63º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal