LEI Nº 1505/2002

 

“Denomina Logradouro Público – FRANCISCO PINTO DOS SANTOS – “Chico Branco” e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova:

 

 

Art.1º – Fica denominado RUA FRANCISCO PINTO DOS SANTOS – “Chico Branco”, o logradouro público que se inicia no centro do povoado de Monjolinhos e termina na estrada que dá acesso ao povoado de Capivari, na zona rural deste Município. Art. 2º – À Prefeitura Municipal de Martinho Campos compete:

I – a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

II – a comunicação da denominação.

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

c) à Telemar;

d) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

e) à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;

f) a outros serviços municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos/MG, 16 de Maio de 2002, 63º do Município.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal