LEI Nº 1504/2002

 

“Denomina Logradouro Público – Praça Rosa Maria Pimentel – e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica denominado Praça Rosa Maria Pimentel, o “Deremundo”, o logradouro público que se situa no centro do Povoado do Monjolinhos, na zona rural deste Município, nas proximidades da Rua Projetada que dá acesso ao Povoado do Riacho do Barro.

Art. 2º – À Prefeitura Municipal de Martinho Campos compete:

I – a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

II – a comunicação da denominação:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) à companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

c) à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMAR;

d) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

e) à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG; f) a outros serviços municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 16 de maio de 2002; 63º do Município.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal