LEI Nº 1501/2002

 

 

“Dispõe sobre a Criação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Executivo – Disposições Gerais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o Anexo IV (Carreira de Cargos de Educação e Cultura) da Lei Municipal nº 1305, de 20 de agosto de 1993, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – O provimento dos cargos ora criados será precedido de concurso público de provas, ou de provas e títulos, observadas as disposições legais aplicáveis a cada cargo criado.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos, MG, 15 de maio de 2002; 63º do Município. Umberto Alves da Silva Prefeito Municipal GRUPO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS – MG Símbolo de Vencimento Denominação do Cargo Número de Cargos Acréscimo de Cargos Extinção de Cargos Total de Cargos Nível de Escolaridade MA.I Auxiliar de Serviços Educacionais 20 37 0 57 Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries MA.II Agente de Biblioteca 5 5 0 10 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries MA.III Auxiliar de Secretaria de Educação 7 0 0 7 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries MA.VI Monitor 6 0 6 0 Ensino Médio MA.VI Oficial de Ensino 1 0 1 0 Ensino Médio MA.VI Assistente Educacional 1 0 0 1 Ensino Médio MA.VI Secretário Escolar 0 8 0 8 Ensino Médio MA.VII Professor I (Educação infantil de 1ª a 4ª Séries) 40 40 0 80 Ensino Médio/ Modalidade Normal MA.VIII Professor II (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries) 30 20 0 50 Ensino Superior MA.IX Professor III (Ensino Médio) 25 0 0 25 MA.XMA.X Orientador Educacional 0 8 0 8 Ensino Superior MA.XI Supervisor Educacional 1 9 0 10 Ensino Superior MA.VI Bibliotecária 1 1 0 2 Ensino Superior TOTAL Pedagoga 0 3 0 3 Ensino Superior