LEI Nº 1500/2002

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Saúde e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Assistência à Saúde com o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, respeitando-se, no respectivo termo, as normas editadas pela Lei Complementar nº 064, de 25 de março de 2002, e suas posteriores alterações.

Art. 2º – As despesas decorrentes da manutenção do Convênio a ser firmado correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 07 de maio de 2002, 63º do município.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal