LEI Nº 1499/2002

 

 

 

 “Dá Nova Redação ao Artigo 235 da Lei nº 1265, de 28 de janeiro de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, Minas Gerais – e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – o Artigo 235 da Lei nº 1265, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 235 – Em decorrência do contido no Decreto Federal nº 3788/2001, consubstanciado pela Portaria MPAS nº 2346/2001, cumprindo ainda metas da Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, os Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, Minas Gerais, passam a ser filiados obrigatórios ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social – INSS, ressalvados os casos de direito adquirido.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2002.

 

 

Martinho Campos, MG, 07 de maio de 2002; 63º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal