LEI Nº 1598/2005

 

 

“Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara como de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos, situado à Rua Padre Marinho, 348, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.563.908/0001-79.

Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 18 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal