LEI Nº 1597/2005

 

Adita a Lei nº 1585/2005 e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º – Fica aditada a Lei Municipal nº 1585, de 03/03/2005 que criou o PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE, no que tange aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. Parágrafo Único – A nova redação dos Anexos acima mencionados passa a integrar a Lei Municipal nº 1585/2005 para todos os fins de direito.

Art. 2º – Passarão a integrar o Anexo I as seguintes Equipes: Equipe de Saúde Indígena, Equipe de Suporte Técnico-Operacional e Equipe de Controle Epidemiológico.

1. Equipe de Gestão e Apoio Administrativo

2. Equipe de Atendimento Básico de Saúde

3. Equipe de Atenção Médica Especializada

4. Equipe de Saúde da Família

5. Equipe de Suporte Agregado

6. Equipe de Saúde Indígena

7. Equipe de Suporte Técnico Operacional

8. Equipe de Controle Epidemiológico

 

Art. 3º – Poderão ser organizadas tantas equipes do Programa de Saúde da Família – PSF, quantas forem necessárias à correta e ampla implantação dos serviços a serem prestados à comunidade. Parágrafo Único – A organização de cada equipe do PSF obedecerá aos quantitativos definidos no Anexo I da Lei 1585 e demais anexos da presente Lei.

Art. 4º – Integram a Lei nº 1585 e a presente Lei os seguintes anexos:

 

I. Anexo I – Quadro de Cargos por Equipes de Trabalho;

II. Anexo II – Tabela de Cargos Efetivos e Funções;

III. Anexo III – Tabela de Cargos em Comissão;

IV. Anexo IV – Tabela de Salários – jornada integral;

V. Anexo V – Tabela de Salários – jornada reduzida;

VI. Anexo VI – Tabela Especial de Salários I;

VII. Anexo VII – Tabela Especial de Salários II;

VIII. Anexo VIII – Quadro Geral de Classificação Salarial;

IX. Anexo IX – Tabela de Escolaridade;

X. Anexo X – Tabela de Remuneração de Plantão Médico.

 

Art. 5º – Permanecem em vigor os demais artigos da Lei 1585/2005 que não foram alterados pela presente Lei.


Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2005.

 

Martinho Campos, aos 09 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL