LEI Nº 1591/2005

 

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a criar Crédito Especial e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na dotação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, crédito especial no valor de R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil reais), pAra atender às despesas da respectiva Unidade Orçamentária. Parágrafo Único – O crédito especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, oriundo do ingresso da receita prevista com a criação do Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito.

Art. 2º – Aplica-se ao Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito (FMT), o disposto no art. 71 e seguintes da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 05 de maio de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal