LEI Nº 1582/2005

 

“Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênios em geral com Secretarias, Repartições Públicas, Privadas, Autarquias Federais, Autarquias Estaduais, Autarquias Municipais, Entidades Sociais e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG,por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênios em geral com Secretarias, Repartições Públicas, Privadas, Autarquias Federais, Estaduais, Municipais e Entidades Sociais.

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a celebração dos Convênios mencionados no caput do artigo anterior, referentes às solenidades, à alimentação e à hospedagem ara o pessoal designado pelos conveniados.

Art. 3º- A Administração Pública Municipal fica autorizada a ceder servidor(es). Lotados nos quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para prestarem serviços aos conveniados.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revoga-se a Lei nº1277 de primeiro de fevereiro de 1993.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 10 de março de 2005.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal