LEI Nº 1451/2000

 

 

“Autoriza Doação de Imóvel e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar:

a)– à Veterinária Abadia LTDA (RURALTEC), CGC/MF nº 02.666.449/0001-19, o lote nº 4, situado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a Rua 6, e com os lotes nº 5, 7 e 3.

b)– à Couto Irmãos Comércio Indústria LTDA (CICIL), CGC/MF 18.315.317/0001-82, os lotes nº 3 e 8, situados no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a Rua 6, e com os lotes nº 4, 7, 2, e 9 e com a Rua 2.

 

Art. 2º – A doação se destina à ampliação das atividades comerciais e industriais das donatárias.

§ 1º – O desvio da finalidade, sem autorização escrita do doador, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal.

§ 2º – A reversão ocorrerá independentemente de procedimento administrativo, ou judicial, sem ônus indenizatório, podendo a donatária remover as benfeitorias que houver implantado no imóvel.

§ 3º – A reversão não ocorrerá após 05(cinco) anos de funcionamento da atividade comercial, ou industrial, contados da data de vigência desta lei.

 

Art. 3º – Esta lei será transcrita na competente escritura pública de doação.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de fevereiro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal