LEI Nº 1450/2000

 

“Autoriza Doação de Imóvel e dá outra Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CAF SANTA BÁRBARA LTDA, CGC/ MF nº 20.771.747/0047-33, uma área de terreno de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situada no distrito Industrial de Martinho Campos, compreendida entre a Rua 6, Rua 1, propriedades de Jafet Gonçalves de Oliveira e propriedades da própria donatória.

 

Art. 2º – A doação se destina à ampliação da unidade industrial da donatária.

§ 1º – O desvio da finalidade, sem autorização escrita do doador, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.

§ 2º – A reversão ocorrerá independentemente de procedimento administrativo, ou judicial, sem ônus indenizatório, podendo a donatária remover as benfeitorias que houver implantado no imóvel.

§ 3º – A reversão não ocorrerá após 5(cinco) anos de funcionamento da atividade industrial, contados da data de vigência desta lei.

 

Art. 3º – Esta Lei será transcrita na competente escritura pública de doação.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de fevereiro de 2000

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal