LEI Nº 1446/1999

 

 

“Dispõe sobre a Redução de Alíquotas para Cálculo do IPTU, e dá outras Providências”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – As alíquotas constantes dos incisos I e II do art.73, da lei nº 1.326, de 15 de dezembro de 1993 (Código Tributário), ficam reduzidas para 0,5% (meio por cento)

 

Art. 2º – O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) não poderá ser superior a R$200,00 (duzentos reais), relativamente a cada imóvel.

 

Art. 3º – Ficam revogados os parágrafos do precitado art. 73.

 

Art. 4º – Fica revogada a lei nº 1.430, de 27 de novembro de 1998, que “Dispõe sobre isenção do pagamento de IPTU e dá outras providências”.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de dezembro de 1999.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal