LEI Nº 1441/1999

 

“Altera Redação da Lei nº 1313, de 15 de Setembro de 1993”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos/MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 3º da lei Municipal nº 1.313 de 10 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 3º – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente à conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF, com o valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM”.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 1999.

 

Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de julho de 1999.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal