LEI Nº 1410/1997

 

“Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares”

 

 

O Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Martinho Campos aprova e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Crédito Especial autorizado através da Lei Municipal nº 1394/97.

 

Art. 2º – Ficam ratificadas os Créditos Suplementares abertos no período compreendido entre 02.01.97 e a data de entrada em vigor desta lei.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete (21.11.97).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal