LEI Nº 1406/1997

 

“Acrescenta ao Inciso III, do Artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 01 de Junho de 1993, as Alfenas D, E, F e G”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O inciso III, do artigo 1º, da Lei nº1.300, de 01 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – Dos Usuários:

a – Representantes das Entidades ou Associações Comunitárias;

b – Representantes dos Sindicatos e Entidades Patronais;

c – Representantes dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores;

d – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Martinho Campos;

e – Representante da Creche “Mãe Bolinha” de Martinho Campos;

f – Representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos;

g – Representante da Sociedade São Vicente de Paulo de Martinho Campos;

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, vinte e hum de novembro de hum mil novecentos e noventa e sete (21.11.97).

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal