LEI Nº 1404/1997

 

“Altera a Alíquota Constante do Item XIX do Anexo III, da Tabela Para o Lançamento e a Cobrança do ISSQN”.  

 

O Povo de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O item XIX do anexo III, constante da lei 1326, de 27 de dezembro de 1993 (código tributário), e relativo à Tabela para o Lançamento e a Cobrança do ISSQN, passa a ter a seguinte redação:

 

XIX – Florestamento e reflorestamento……….4%

           Serviços de carvoejamento……………….0,5%

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete (30.10.1997).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal