LEI Nº 1403/1997

 

 

“Autoriza Concessão de Prêmios através de realização de Sorteio e dá outras providências”

 

 

O Povo de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado a Promoção de um sorteio de prêmios a título gratuito com objetivo de incrementar o pagamento da Dívida Ativa dos contribuintes do Município de Martinho Campos.

 

Art. 2º – Fica aprovado o Regulamento do Sorteio, que se regerá pelo disposto nesta Lei.

 

REGULAMENTO

1 – PARTICIPANTES

 

1.1 – A promoção do sorteio destina-se, única e exclusivamente aos contribuintes da Dívida Ativa do Município de Martinho Campos, sendo a participação gratuita aos contribuintes que preencherem os requisitos do presente regulamento.

 

1.2 – Não poderão participar do sorteio os contribuintes de tributos que sejam beneficiados por isenções, parcial ou total.

 

2 – PERÍODO

 

2.1 – Para os contribuintes que pagarem sua Dívida Ativa em parcela única ou que já houver pago no Exercício de 1997.

 

2.1.1 – O período da promoção será do dia 30 de outubro de 1997 ao dia 17 de dezembro de 1997 para os contribuintes que pagarem sua Dívida Ativa em parcela única até o dia 30 de outubro de 1997 ou que já houver pago no exercício de 1997, que concorrerão aos prêmios descritos no item 4.1 deste regulamento.

 

2.2 – Para os contribuintes que pagarem sua Dívida Ativa em três parcelas:

 

2.2.1 – O período da promoção será do dia 30 de outubro 1997 ao dia 17 de janeiro de 1998, para os contribuintes que pagarem sua Dívida Ativa em três parcelas com vencimentos em 30.10, 30.11, 30.12, que concorrerão aos prêmios descritos no item 4.2 deste Regulamento.

 

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

 

3.1 – O Contribuinte para participar do sorteio deverá:

 

a)Pagar a Dívida Ativa nos termos previstos neste Regulamento, ou já tê-la pago no exercício de 1997;

 

b)não se encontrar em débito com a Fazenda Municipal com referência a qualquer tributo;  

 

c)providenciar a quitação do IPTU/97 (Imposto Predial e Territorial Urbano) a que estiver sujeito, vem com de qualquer outro tributo que se encontrar em débito com a Prefeitura Municipal de Martinho Campos.

 

3.1.1 – Após comprovar ter preenchido os requisitos do item 1, o Contribuinte deverá apresentar o original da Guia da Dívida Ativa devidamente paga através de autenticação bancária até 10 (dez) dias após o pagamento se em parcela única, ou após o último pagamento se em parcelas, e, trocar por cupom ou cupons, nos termos especificados adiante, que darão direito ao mesmo a concorrer aos prêmios a serem sorteados em praça pública em dia e horário especificados neste regulamento.

 

5 – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

5.1 – O Prêmio será entregue ao portador do cupom contemplado que comparecer para retirar seu prêmio no prazo máximo de trinta dias sendo que após este prazo, não comparecendo ninguém para a retirada do prêmio, será considerado como renunciante da contemplação, caso em que o bem poderá ser doado a instituição beneficente ou de assistência social do Município do Município, a critério do Poder Público Municipal.

 

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

O presente sorteio está dispensado de autorização da Receita Federal nos termos da Lei Federal nº 5.768/72 e Decreto nº 70.951/72, Instrução Normativa SRF nº 37/79.

 

As dúvidas surgidas do presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e pela Procuradoria Jurídica.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais) para custear as despesas decorrentes desta Lei.

 

Parágrafo Único – Poderão ser utilizados para a abertura do crédito adicional autorizado, recursos de dotações orçamentárias já existentes, como superávit ou excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º – A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete (16.10.1997).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal

 

PRÊMIOS:

 

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como televisão, videocassete, video-game, liquidificadores, batedeira de bolo, espremedores de fruta, etc., como ainda bicicletas, brinquedos, etc., em valores que correspondam a 10% (dez por cento)do valor arrecadado com promoção, para as condições que coincidirem com os números sorteados.

 

4.2 – O pagamento parcelado da Dívida Ativa através das três guias, devidamente pagas, dará direito ao portador da mesma a cupom ou cupons nos termos manifestados no item 3.1.1e 3.1.1.1 que conterão uma combinação de números, concorrendo o portador aos prêmios abaixo descritos através de sorteio a ser realizado em praça pública em dia e horário especificados neste regulamento.

 

Data: 17 de Janeiro de 1998.

Local de divulgação do resultado: Praça Governador Valadares

Horário de divulgação do resultado: 20:00 horas.

 

PRÊMIOS:

 

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como televisão, videocassete, vídeo-game, liquidificadores, batedeira de bolo, espremedores de fruta, etc., como ainda bicicletas, brinquedos, etc., em valores que correspondam a 5% (cinco por cento) do valor arrecadado com a promoção, para as combinações que coincidirem com os números sorteados.

 

Caso não haja sorteio nos dias designados, o Poder Público Municipal designará novas datas, locais e horários para realização dos novos sorteios.

 

Os prêmios que forem sorteados e não forem contemplados, o Poder Público Municipal designará novas datas, locais e horários para realização dos novos sorteios.

 

Os prêmio
s que forem sorteados e não forem contemplados a qualquer ganhador serão doados à instituição beneficente ou de assistência social do Município, a critério do Poder Público Municipal.

 

3.1.1.0 – Terá direito o contribuinte a cupom ou cupons de conformidade com o valor da Dívida Ativa paga, na seguinte proporção:

 

a)– valor até R$20,00 de dívida ativa paga – 1 cupom

b)– valor de R$20,01 a R$40,00 de dívida ativa paga – 2 cupons

c)– valor de R$40,01 a R$60,00 de dívida ativa paga – 3 cupons

d)– valor de R$60,01 a R$80,00 de dívida ativa paga – 4 cupons

e)– valor de R$80,01 a R$100,00 de dívida ativa paga – 5 cupons.

 

Para cada valor de R$20,00de dívida ativa paga, a partir de R$100,01 (cem reais e um centavo), terá direito o contribuinte a um cupom para cada valor de até R$20,00 de dívida ativa paga.

 

3.1.2 – Para efeitos deste regulamento será considerado participante do sorteio o portador da Guia de Dívida Ativa que comparecer à prefeitura para troca da referida Guia pelo cupom de sorteio, no prazo estabelecido e contemplado o portador do cupom à época do sorteio.

 

3.1.3 – A Prefeitura Municipal de Martinho Campos não se responsabilizará pelo extravio do cupom ou da Dívida Ativa, não se obrigando a qualquer indenização, caso o prêmio seja entregue a pessoa que não seja o contribuinte do tributo, desde que seja portadora do cupom do sorteio.

 

4 – PREMIAÇÃO E DATA DO SORTEIO:

 

4.1 – Cada valor de até R$20,00 de Dívida Ativa paga em parcela única, nos termos manifestados no item 3.1.1 e 3.1.1.1 dará direito ao portador da mesma, a cupom ou cupons que conterão uma combinação de números, concorrendo o portador aos prêmios abaixo descritos através de sorteio a ser realizado em praça pública, em dia e horário especificados neste regulamento.

 

Data: 17 de dezembro de 1997.

Local da divulgação do resultado: Praça Governador Valadares

Horário da divulgação do resultado: 20:00 horas.