LEI Nº 1397/1997

 

“Autoriza celebração de convênio e dá outras providências”  

 

 

O povo de Martinho Campos /MG, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a assinar Convênio de mútua cooperação com o Estado de Minas Gerais através do Sétimo Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais.

 

Art. 2º – O Município de Martinho Campos fica autorizado a fornecer materiais de escritório, de limpeza e arcar com despesas de aluguel de dependências funcionais, combustível e manutenção de veículo, podendo dispender para tanto com recursos financeiros no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais) anuais.

 

Art. 3º – Para atender as despesas de correntes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento para o Exercício de 1997, ou suplementar dotações já existentes, podendo utilizar para a abertura do crédito autorizado os recursos previstos no art. 43 da lei 4.320 de 17/03/64.

 

Parágrafo Único: Para os exercícios subseqüentes o Poder Executivo deverá consignar nas Propostas Orçamentárias recursos necessários para o cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de um mil novecentos e noventa e sete (01.01.97), revogando-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, aos quatorze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e sete (14.03.97).

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal