LEI Nº 1396/1997

 

“Autoriza celebração de convênio e dá outras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a assinar Convênio de mútua cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, através da Vigésima Oitava Delegacia Regional.

 

Art. 2º – O Município de Martinho Campos fica autorizado a promover a cessão de dois Servidores Públicos à Delegacia de Polícia do Município sem ônus para o Estado de Minas Gerais, bem ainda a fornecer materiais de escritório, de limpeza e arcar com despesas de aluguel de dependências funcionais, combustível e manutenção do veículo, aluguel de residência do Delegado, etc, podendo dispensar para tanto com recursos financeiros no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais) anuais.

 

Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional especial no Orçamento para o Exercício de 1997 ou suplementar dotações já existentes, podendo utilizar para a abertura do Crédito autorizado os recursos previstos no art. 43 da Lei 4320, de 17.03.64.

 

Parágrafo Único: Para os Exercícios subseqüentes, o Poder Executivo deverá consignar nas Propostas Orçamentárias recursos necessários para o cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de um mil novecentos e noventa e sete (01.01.97), revogando-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, quatorze de março de um mil novecentos e noventa e sete (14.03.97).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal