LEI Nº 1394/1997

 

“Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para o Exercício de 1997, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexa a esta Lei, nos valores nelas consignados.

 

Art. 2º- Para atender as despesas constantes das dotações Orçamentárias cuja abertura se autoriza por esta lei, poderá o Executivo Municipal utilizar das Receitas provenientes de transferências intergovernamentais, arrecadação de tributos próprios, excesso de arrecadação e ainda utilizar os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964..

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1997.

 

       

        Martinho Campos, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e sete (27/01/97)

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito