LEI Nº 1393/1997

 

“Autoriza pagamento de gratificações e auxílios e dá outras providências”  

 

 

O Povo de Martinho Campos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de gratificações, auxílios e demais vantagens, constantes das folhas de pagamento dos servidores municipais, seja de provimento efetivo ou de provimento em comissão, referente aos meses de novembro e dezembro de 1996 e décimo terceiro salário ou gratificação natalina de 1996 e que foram concedidos pelo anterior Prefeito Municipal.

 

Art. 2º – Os pagamentos autorizados não constituem direito adquirido dos servidores.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos dezessete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e sete (17.01.97).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal