LEI Nº 1498/2002

 

 

“Revoga a Lei Municipal nº 1329, de 03 de março de 1994, e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1329, de 03 março de 1994, que dispõe sobre autorização da Câmara para que a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, firme convênio de filiação com o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A presente revogação se dá em decorrência dos termos editados na Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, Decreto Federal nº 3788/2001 e Portaria MPAS 2.346/20001, que dispõe sobre os Regimes Próprios de Previdência Social no âmbito dos poderes da União, Estados e Municípios.

Art. 3º – Em decorrência da revogação levada a efeito os Servidores Públicos do Município de Martinho Campos – MG, passam a ser filiados obrigatórios ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 07 de maio de 2002; 63º do Município.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal