LEI Nº 1497/2002

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Locação para o fim que se destina e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de uma sala comercial situada à Rua Padre Marinho nº 348, com delimitações, confrontações e registro de acordo com a escritura pública a ser anexado no contrato respectivo.

Art. 2º – A finalidade da locação será a manutenção do convênio já firmado entre o Município de Martinho Campos e a EMATER-MG.

Art. 3º – O valor mensal da locação será da ordem de R$180,00 (cento e oitenta reais), reajustável por um dos índices editados pelo Governo Federal, a ser definido no contrato de locação a ser firmado.

Art. 4º – Aplica-se ao contrato a ser celebrado os termos da Lei Federal nº 8666/93 com suas posteriores alterações.

Art. 5º – As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0202 – Secretaria Municipal de Administração – 01 – Secretaria Geral de Administração – 041220401 – 2.009 – Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Administração – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente.

Art. 6º – As entidades de direito público e privado que tenham equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura já implantados, em caráter permanente ou transitório nas vias públicas, obras de arte e logradouros do Município, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, fornecer à Divisão da Receita do Departamento Administrativo Financeiro os elementos necessários para a inclusão no cadastro de que trata o artigo 3º desta lei, obedecendo ao prescrito nos incisos I a VI do mesmo artigo.

 

Martinho Campos, MG, 18 de abril de 2002; 63º do Município.

 

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal