LEI Nº 1495/2002

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Locação para o fim que se destina e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do imóvel constante do apartamento de nº 02, com área construída de 126,72 m2 situado na parte do fundo do 3º andar do Edifício Maria Ferreira dos Santos, à Rua Pitangui nº 37, nesta cidade de Martinho Campos, devidamente registrado no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Pitangui – MG, sob o nº R-2-28.560, fl. Nº 162, livro nº 2-S-3.

Art. 2º – A finalidade da locação será a instalação da Biblioteca Pública Municipal, a ser implantada por meio de Convênio a ser firmado junto ao Ministério da cultura e com recursos do orçamento vigente.

Art. 3º – O valor mensal da locação será da ordem de R$350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais), reajustável anualmente por um dos índices editados pelo Governo Federal.

Art. 4º – Aplica-se ao contrato a ser celebrado os termos da Lei Federal nº 8666/93 com suas posteriores alterações.

Art. 5º – As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 02 – Departamento de Cultura – 133921324 2.025 – Manutenção de Biblioteca Pública – 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Ficha 0134 do orçamento vigente.

Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 8 de fevereiro de 2002; 63º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal