LEI Nº 1340/1994

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos adquirir veículos e máquinas através de LEASING.”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as seguintes máquinas e veículos utilitários e de passeio:

a)– Uma motoniveladora;

b)– Uma Carregadeira;

c)– Um Tanque Limpa Fossa;

d)– Três Caminhões Basculantes;

e)– Um Veículo de Passeio.

 

Art. 2º – Para a aquisição dos bens acima descritos, o Poder Executivo poderá firmar Contrato de Arrendamento através de financiamento na modalidade LEASING.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender os objetivos da presente Lei, no montante necessário, utilizando, cancelando ou anulando total ou parcialmente, dotação do orçamento vigente, como recursos à abertura de crédito Especial.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de Agosto de 1994.

 

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal