LEI Nº 1338/1994

 

 

“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores do Bairro Bambé”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bambé, com sede no Município de Martinho Campos.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de Junho de 1994.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal