LEI Nº 1334/1994

 

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos/MG, à assinar Contrato de Comodato com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ibitira.”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ibitira, Contrato de Comodato.

 

Art. 2º – O imóvel objeto do Comodato é constituído de uma área total de 725,60m2, sendo 147,60m2 de área já construída, e 578,08m2 de área remanescente, situado à Rua Padre Nolasco, no Distrito de Ibitira, Município de Martinho Campos.

 

Art. 3º – O imóvel ora cedido destina-se à construção de um Galpão para guardar Trator e implementos, que serão adquiridos pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ibitira, através do Fundec (Fundo de Desenvolvimento Comunitário).

 

Art. 4º – O prazo do Contrato de Comodato a ser assinado mediante a aprovação desta Lei, será de 15(quinze) anos a contar da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 5º – O Município de Martinho Campos, ficará isento de quaisquer despesas oriundas da execução do Contrato de Comodato constante desta lei.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Martinho Campos, 30 de Maio de 1994.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal