LEI Nº 1333/1993

 

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos/MG, a assinar Contrato de Comodato com o Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Albert Isaacson”.  

 

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato, com o Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Albert Isaacson.

 

Art. 2º – O imóvel objeto do Comodato é constituído de uma área total de 3.523,87 m2, sendo 414,60 m2 a área já construída e o restante, 3.109,27 m2 um lote de terreno, situado à Av. José Cançado, no Distrito de Albert Isaacson, Município de Martinho Campos.

 

Art. 3º – O imóvel ora cedido destina-se à construção do Posto de Saúde, aquisição de equipamentos para o mesmo, Galpão para fabricação de vassouras, Galpão para guardar máquinas, trator e implementos agrícolas e quadra de esporte, que serão adquiridos pelo Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Albert Isaacson, através do FUNDEC (Fundo de Desenvolvimento Comunitário).

 

Art. 4º – O prazo do Contrato de Comodato a ser assinado, mediante a aprovação desta Lei, será de 15 (quinze) anos, a contar da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 5º – O Município de Martinho Campos, ficará isento de quaisquer despesas oriundas da execução do Contrato de Comodato constante desta Lei.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 30 de Maio de 1994.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal