LEI Nº 1332/1994

 

 

“Dispõe sobre Incentivo Fiscal às Indústrias a serem instaladas no Município”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção Fiscal dos Tributos Municipais e a negociar com Empresários, Incentivos Fiscais à instalação de Indústrias no Município.

 

Parágrafo Único: A isenção mencionada no caput deste artigo, destina-se às indústrias em instalação e às que vierem a ser instaladas pelo período de 05 (cinco) anos, perdendo o direito, as que não funcionarem .

 

Art. 2º – Os Impostos Municipais isentos são os seguintes:

A – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

B – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

C – ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

 

Art. 3º – As negociações mencionadas no artigo primeiro desta Lei, serão na forma de prestação de Serviços, como Terraplanagem, Carretos, Serviços de Topografia, Materiais de Construção e Eletrificação, no tocante à extensão e capacitação de redes.

 

Art. 4º – Os incentivos serão concedidos pelo Prefeito Municipal, com a apresentação do Projeto Industrial.

 

Art. 5º – Perderá o direito ao Incentivo e será obrigado a devolver aos Cofres Públicos Municipais, os Tributos e/ou quaisquer outros tipos de ônus causados ao Município, devidamente corrigidos, quem usar destas concessões para atividades que não sejam industriais.

 

Art. 6º – As despesas da presente Lei serão objetos de abertura de Crédito Especial no exercício de 1994, nos termos do Art. 43, § 1º e seu inciso, da Lei 4.320/64 e artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – Para os exercícios vindouros, o Município fará constar em seu orçamento dotações próprias para o programa por esta Lei autorizado.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de Maio de 1994.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal