LEI Nº 1328/1994

 

“Autoriza assinar Termo de Acordo de Cooperação técnica, entre a Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Ezequiel Dias e a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG”          

 

               

O Povo de Martinho Campos/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado à assinar Termo de Cooperação Técnica, com a Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Ezequiel Dias – FUNED.

 

Art. 2º – O presente Termo de Acordo tem por objeto a realização de curso descentralizado de auxiliar de enfermagem no ano de 1994, no Município de Martinho Campos, tendo por clientela os atendentes e auxiliares empregados no Sistema Único de Saúde (SUS) e outros interessados.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado à abrir Crédito Especial para atender os objetivos do Convênio no montante que for necessário, utilizando, cancelando ou anulando total ou parcialmente, dotação do orçamento vigente, como recurso à abertura do crédito especial.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 31 de Janeiro de 1994.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal