LEI Nº 1327/1994

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Martinho Campos a celebrar Convênio com a Escola da Comunidade nossa Senhora da Abadia”.

 

 

O Povo de Martinho Campos, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                                  

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos, autorizado à celebrar Convênio com a Escola da Comunidade Nossa Senhora da Abadia, pelo período de 10 (dez) anos, objetivando a manutenção de cursos do Pré-escolar ao 2º (segundo) grau.

 

Art. 2º – Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à entidade conveniada, para atender as atividades do Convênio.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado à abrir crédito especial para atender os objetivos do convênio no montante necessário utilizando, cancelando, ou anulando, total ou parcialmente, dotação do orçamento vigente, como recurso à abertura do crédito especial.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 31 de Janeiro de 1994.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal