LEI Nº 1313/1993

 

“Autoriza o Poder Executivo a Participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a participar e firmar Consórcio com outros Municípios para as seguintes finalidades:

a-   solução, em conjunto, de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer Entidade Governamental referente ao aperfeiçoamento do sistema de Saúde Municipal;

b-   planejar, adotar e executar programas ou Projeto de desenvolvimento Sócio-econômico da Região que compõe os Municípios consorciados.

c-   através do sistema unificado de Saúde e como coordenador do sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou convênios com o objetivo de proporcionar melhor assistência médica-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade no sistema local de saúde.

 

§ 1º – Para o desempenho das atividades consorciadas, e sendo necessário, o Município poderá integrar a Pessoa Jurídica do Consórcio.

 

§ 2º – Os Regulamentos e Regimentos Internos do Consórcio deverá ser submetida à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 2º – Fica concedida isenção de tributos que incidem ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio ou serviços dele decorrentes.

 

Art. 3º – Por Decreto, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, à conta da competente dotação orçamentária, um Crédito Especial de até CR$ 1.000.000,00(Um milhão de cruzeiros reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, suplementando-a, se necessário.

 

§ 1º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes neste Exercício.

 

§ 2º – Nos Orçamentos futuros deverão ser consignados dotações próprias para a finalidade desta Lei e manutenção do Consórcio.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de Setembro de 1993.

 

 José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal