LEI Nº 1307/1993

 

 “Acrescenta o § 3º ao Artigo 63 da Lei nº 1265 de 28 de Janeiro de 1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos”.

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Passa a integrar ao artigo 63 da Lei nº 1265, de 28 de Janeiro de 1992, o parágrafo 3º com a seguinte redação: § 3º – O Servidor terá direito ao Adicional de 10% sobre sua remuneração quando completar 30 anos de serviço prestados ao Município, ou antes disso, se completar no Serviço Público Municipal o período necessário para aposentadoria.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de agosto de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal